Como funciona o Adicional de Insalubridade para trabalhadores da saúde?

Os trabalhadores da saúde que laboram em condições insalubres, frequentemente lidam com situações que podem expô-los a riscos biológicos, químicos, físicos ou ergonômicos. 

O Adicional de Insalubridade é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, previsto na CLT em seu artigo 192, e determina que trabalhadores em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, é assegurado a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

Também, o referido adicional é regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele visa compensar os trabalhadores que estão expostos a condições insalubres, ou seja, ambientes ou atividades que podem causar danos à saúde.

Na área da saúde, diversos profissionais podem ter direito ao adicional de insalubridade, dependendo das condições específicas do ambiente de trabalho. Alguns exemplos de profissionais da saúde que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem:

 

  • Enfermeiros: Devido ao contato constante com pacientes, substâncias químicas e materiais biológicos.
  • Médicos: Especialmente aqueles que lidam com procedimentos cirúrgicos e exposição a agentes biológicos.
  • Técnicos de Radiologia: Devido à exposição a radiações ionizantes.
  • Técnicos em Patologia Clínica: Pelo manuseio de amostras biológicas e agentes químicos.
  • Auxiliares de Limpeza em Ambientes Hospitalares: Por estarem em contato com resíduos biológicos.
  • Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais: Dependendo das condições de trabalho, como em locais onde há utilização de substâncias tóxicas.

 

Ademais, nos termos do Anexo 14 da NR 15 do TEM, é devido adicional de Insalubridade a Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante.

Assim sendo, quem está exposto a agentes biológicos infecciosos de todo tipo pode ter o direito de receber o adicional de insalubridade, por exemplo, o porteiro da unidade de saúde, que trabalha em contato direto com pacientes para pronto atendimento, exposto a agentes biológicos infecciosos de todo tipo, também pode ter o direito ao referido adicional de insalubridade.

Explicações, porque pode ser devido o adicional de insalubridade:

 

  1. Manuseio de substâncias infectocontagiantes: Profissionais que lidam com materiais biológicos, como sangue, secreções e outros fluidos corporais, podem ter direito ao adicional de insalubridade.
  2. Exposição a agentes químicos: Trabalhadores expostos a substâncias químicas, como produtos de limpeza hospitalar, medicamentos, entre outros, podem receber o adicional.
  3. Atividades com risco ergonômico: Profissionais que executam tarefas que exigem esforço físico intenso, posturas inadequadas ou repetitivas podem ter direito ao adicional.

 

É importante destacar que o pagamento do adicional de insalubridade deve ser feito independentemente de comprovação de prejuízo à saúde do trabalhador. O direito é baseado na exposição aos agentes insalubres, conforme laudo técnico que avalia as condições do ambiente de trabalho.

A avaliação e o pagamento do adicional de insalubridade são responsabilidades do empregador, e os trabalhadores têm o direito de exigir o benefício caso estejam expostos a condições insalubres em seu ambiente de trabalho.

Caso o empregador não conceda o adicional de insalubridade devido, mesmo após comprovação das condições insalubres no local de trabalho, o trabalhador pode recorrer aos seus direitos por meio de ações legais.

É importante ressaltar que a caracterização da insalubridade deve ser feita por meio de perícia realizada por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que emitirá um laudo técnico atestando a exposição aos agentes nocivos. Esse laudo é essencial para respaldar a concessão do adicional.

Além disso, é possível que o empregador adote medidas de prevenção e controle, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a fim de minimizar ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores. No entanto, o uso de EPIs não exclui automaticamente o direito ao adicional de insalubridade, devendo-se considerar a eficácia desses equipamentos na proteção do trabalhador.

Os sindicatos e órgãos de classe também desempenham um papel importante na defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde, podendo prestar suporte jurídico e auxiliar na negociação de condições mais seguras de trabalho.

Para determinar o direito ao adicional de insalubridade, é necessário realizar uma análise das condições específicas de cada local de trabalho, considerando os agentes presentes e os riscos à saúde dos trabalhadores. Essa análise geralmente é realizada por meio de laudos técnicos e normas regulamentadoras.

 

Em resumo, o adicional de insalubridade para trabalhadores da saúde é um direito fundamental, assegurado pela legislação brasileira, com o objetivo de compensar a exposição a condições prejudiciais à saúde. Trabalhadores que se encontram nessas condições devem estar cientes de seus direitos, buscar a comprovação adequada e, se necessário, recorrer às instâncias legais para garantir a concessão desse benefício.

 

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