A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a situações graves nas quais o empregador descumpre suas obrigações legais. Está disciplinada no art. 483 da CLT.
Existem diversas circunstâncias que podem justificar a rescisão indireta, sendo algumas delas:
- Atraso no Pagamento de Salários: Se o empregador atrasar frequentemente o pagamento dos salários, caracterizando uma conduta grave e reiterada, o trabalhador pode considerar a rescisão indireta. Por exemplo, se o empregador atrasa por mais de 6 meses no pagamento do FGTS, pode gerar a rescisão indireta, uma vez que, perde a fidúcia da relação de emprego entre o obreiro e o empregador.
- Descumprimento de Obrigações Contratuais: Quando o empregador não cumpre com suas obrigações contratuais, seja em relação a condições de trabalho, fornecimento de equipamentos adequados, ou oferecimento de um ambiente seguro.
- Assédio Moral ou Sexual: Se o empregado sofre assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, e o empregador não toma as medidas necessárias para corrigir a situação, isso pode ser motivo para rescisão indireta.
- Exigência de Atividades Ilegais: Se o empregador exige que o empregado realize atividades ilegais, imorais ou que coloquem em risco sua integridade, o trabalhador pode rescindir o contrato de forma indireta.
- Descumprimento de Normas de Segurança: Caso o empregador não proporcione condições de trabalho seguras, descumprindo normas de segurança estabelecidas por lei, o empregado pode considerar a rescisão indireta.
- Alterações Contratuais Unilaterais: Se o empregador realizar alterações significativas no contrato de trabalho sem o consentimento do empregado e sem que haja uma justificativa legal para tal, isso pode ser motivo para rescisão indireta.
- Exigência de Atividades legais: Se o empregador exige que o empregado realize atividades legais, que não estão no contrato de trabalho, e o obreiro se sentir prejudicado, poderá pedir a rescisão indireta.
- Ofensas Morais ou Discriminação: Se o empregado for vítima de ofensas morais, discriminação ou tratamento desigual, e o empregador não tomar medidas corretivas, a rescisão indireta pode ser considerada.
Para que a rescisão indireta seja efetiva, é importante que o empregado adote alguns passos específicos ao considerar a rescisão indireta:
- Registro e Provas: É aconselhável manter um registro detalhado de todas as ocorrências que fundamentam a rescisão indireta. Isso pode incluir recibos de salários atrasados, fotos de condições inadequadas de trabalho, e-mails que evidenciem assédio ou discriminação, entre outros documentos que sirvam como prova.
- Acompanhamento Jurídico: Buscar orientação jurídica é crucial antes de tomar qualquer decisão. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá analisar a situação, orientar sobre os procedimentos corretos e avaliar se há respaldo legal para a rescisão indireta.
O que ocorre, com o deferimento da rescisão indireta:
- Requerimento de Verbas Rescisórias: Após a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. O acompanhamento de um advogado nesse processo é fundamental para assegurar que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos.
Lembre-se de que cada caso é único, e as circunstâncias podem variar. Portanto, é crucial buscar aconselhamento jurídico personalizado para garantir que a rescisão indireta seja realizada de acordo com a legislação vigente e que os direitos do trabalhador sejam protegidos.
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